Conceitos de administração publica para concurso

Resumo de conceitos básicos da Administração pública

Conceito de Estado, Governo e Administração Publica

Estado

O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formado por um povo, território e governo soberano. Esses três elementos determinam um estado independente. Termo que se originou do latim status (modo de estar, condição) e se refere a um país soberano, com estrutura própria, e politicamente organizado. O estado é de criação humana e ajuda a manter a coexistência dos indivíduos inseridos nele. Mantem a ordem social, auxilia o desenvolvimento e proporciona e cuida do bem estar da sociedade. O estado é coisa pública e se trata de um poder politico, administrativo e jurídico que ocupa um território definido, é diferente de governo.

A constituição de 1988 estabelece que a União, os estados-membros, o Distrito Federal e os municípios são todos dotados de autonomia política.

Governo

É um conjunto de órgãos e suas atividades ao conduzirem politicamente o Estado. O governo não é o mesmo que administração pública, que tem a função de realizar as diretrizes traçadas pelo governo. O governo pode ser alterado através de eleições de interesse estatais. As formas mais comuns de governo são a Monarquia e a Republica

Administração Pública

É o conjunto de órgãos, agentes e serviços instituídos pelo estado e seu poder de gestão, ou seja, é o grupo formado pelo governo e todos os seus agentes, que são regulados por normas, leis e funções necessárias para organizar a administração do Estado. Seu principal objetivo é o interesse comum da sociedade, a redução da burocracia, a descentralização administrativa e a qualidade do serviço prestado à população. A administração pública pode ser dividida em direta ou indireta.

Pessoas jurídicas

A União, os estados-membros, o Distrito Federal e os municípios, que são chamados de entes federados, são pessoas jurídicas de direito público. Embora tenha outras pessoas políticas de direito público, essas se caracterizam por serem dotados de autonomia política, por isso são chamados de pessoas políticas, como um meio de diferencia-los das demais pessoas jurídicas de direito público.

Administração Direta

É composta por órgãos públicos ligados ao governo federal, estadual ou municipal (ministérios, secretarias etc.) e estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo. São chamados de entes federados ou pessoas federativas. Exerce as competências administrativas de maneira centralizada. Abrange os três poderes: o poder executivo, legislativo, e judiciário Trata-se das entidades que dizem respeito às pessoas jurídicas políticas, esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, ou seja, não possuem um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas) atuam em políticas públicas de caráter essencialmente de Estado, como: Defesa NacionalRelações ExterioresSaúdePrevidênciaEducação e diversas outras áreas.

Os cargos públicos da Administração direta são criados por lei e os servidores públicos são selecionados por meio de concurso público e possuem vínculo estatutário com o Estado, ou seja, não são contratados segundo as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e sim de acordo com estatuto próprio.

  • União;
  • Estados;
  • Distrito Federal;
  • Municípios.

Administração Indireta

É composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo e foram criados para desempenhar papéis mais variados a serviço da população. Fazem parte dessa vertente as entidades com personalidade jurídica própria, ou seja, possuem cadastro de CNPJ, e, muitas vezes, possuem atividades que geram receita, o que significa que o órgão tem recursos próprios. Um exemplo são as autarquias, que são criadas por meio de lei e prestam serviços à população de forma descentralizada em diversas áreas.

Nas autarquias e fundações os cargos públicos (que devem ser selecionados através de concurso público, como previsto na CF/88) são ocupados por servidores estatuários, igual na Administração direta, ressalvadas algumas exceções.

Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado em que todas as suas ações pertencem ao estado, existem nas esferas federal, estadual e municipal. Uma empresa pública só pode ser criada após autorização do legislativo por meio de lei.

Autarquias

INSS: Instituto Nacional de Seguridade Social, que atende aposentados e pensionistas cobertos pela previdência social e é responsável pelo pagamento a milhões de brasileiros.

Fundações

FIOCRUZ: Fundação Oswaldo Cruz, que tem a finalidade de desenvolver atividades no campo da saúde, da educação e do desenvolvimento científico e tecnológico.

Empresas públicas

Caixa Econômica Federal

Sociedades de economia mista

Princípios da Administração Pública para concurso

Legalidade

É obrigatoriedade dos servidores fazerem apenas o que está previsto na lei.

Impessoalidade

O servidor deve ter como objetivo o bem-estar público, sem promover interesses pessoais. Além disso, é vedada a promoção de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas ou campanhas.

Moralidade

Aqueles que lidam com o interesse e patrimônio público devem, também, seguir padrões éticos esperados em determinada comunidade.

Publicidade

Todo ato administrativo deve ser publicado, com exceção dos que possuem sigilo em casos de segurança nacional ou investigação policial.

Eficiência

A eficiência exige resultados positivos para o serviço público e um atendimento satisfatório, em tempo razoável.

Referências:

https://www.portal-administracao.com/2017/12/nocoes-de-administracao-publica.html Acesso em 14/01/2022

https://blog.grancursosonline.com.br/nocoes-de-administracao-publica/#:~:text=Conceito%20de%20Administração%20Pública%20para,como%20educação%2C%20saúde%20e%20cultura. Acesso em 15/01/2022

https://www.politize.com.br/administracao-publica-direta-e-indireta/ Acesso em 15/01/2022

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